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27 fevereiro, 2008

ADAIL SEM DOMICÍLIO ELEITORAL


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer contrário ao recurso do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que pede a transferência de domicílio eleitora para o município de Tefé.
O pedido foi negado pela juíza da 9ª.Zona Eleitoral e Adail recorreu ao Tribunal Regional eleitoral(TRE).
Segundo o procurador André Lasmar, recurso está fora do prazo previsto em lei, de cinco dias após a publicação da sentença que negou a transferência de domicilio.
Adail ainda apresentou um contrato de aluguel com data de 4 de outubro do ano passado, o que não comprova a residência no prazo previsto na legislação.
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